br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 3025/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3025 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDispõe sobre Abertura de crédito adicional especial R$481.104,00- Pavimentação asfáltica Conv. 915765
native_id3086

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 3025/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$481.104,00 (Quatrocentos e Oitenta e Um Mil e Cento e Quatro Reais),
nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1543 - Pavimentação Asfáltica Convênio 915765
02.06.06.15.451.1501.1543.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ........... R$481.104,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da transferência constante do
Contrato de Repasse nº. 915765/2021/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica
Federal destinada a pavimentação de vias urbanas, proveniente de Emenda Parlamentar
Individual.
Fonte de Recursos
1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 01 de março de 2023
Geaprtisciio
refeito Municipal

open original →