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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3026/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3026 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$82.000,00- Parque infantil Conv. 1261001313
native_id3087

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3026/2023
1 '
| ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$82.000,00 (Oitenta e Dois Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1547 — Parque Infantil Conv. 1261001313 SEE
02.11.11.12.365.1201.1547.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente................
R$82.000,00
Art, 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial:
| — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de dezembro de
2022, depositado na conta 40195-1, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de R$71.066,74
(Setenta e Um Mil, Sessenta e Seis Reais e Setenta e Quatro Centavos) proveniente da
Transferência constante do Convênio 1261001313/2022, firmado junto a Secretaria de Estado
de Educação, do Estado de Minas Gerais, procedente de Emenda Parlamentar Individual.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.933,26
(Dez Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos).
Fonte de Recursos:
1.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação... creseerseeeareerasenterarasentesesereere soares ertms csrenenseteceneepsesemcerescesesemmanõos
R$10.933,26
2.571.00 — Recursos de Exercícios Anteriores........ecenenernmeerenesersemcreeneorecentesererneeaesesaso
R$71.066,74
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA,
LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através
de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou
legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da
Lei Federal nº. 4.320/64. ,
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro,01 de março de 2023.
Lika aca
Prefeito Municipal

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