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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3028/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3028 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.500.000,00- Vigilância RES 7153
native_id3089

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.028/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 - Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2214 — MONITORAM ACOES VIGILANCIA SAUDE RES 7153
02.07.02.10.305.1004.2214.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.305.1004.2214.3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.305.1004.2214.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
| — Superávit financeiro no valor de R$419.194.84, referente
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7153 de
13/07/2020, saldo na conta 40.291-5, Banco do Brasil, agência 800-1:; 1 — Excesso de
arrecadação no valor de R$1.000.000.00;
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$80.805,16.
Fontes de Recursos: 1.621.000 — 2.621.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven.
Gov. Estad
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou Legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de março de 2023
2 SAS Sia
refeito Municipal

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