| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO SUPRIMINDO O NÍVEL I DA CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO E REENQUADRA OS SERVIDORES. |
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e h PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃÓ PINHEIRO D) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2006. “Altera o Estatuto do Magistério, suprimindo o Nível ! da carreira de professor de ensino básico & reenguadra os servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (M6) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº Fica suprimido o nível | do quadro de vencimentos do magistério estabelecido através da Lei Complementar 04 de 03 de novembro de 2003, referente à carreira de Professor de Ensino Básico - PEB, enquadrando-se os servidores deste nível, no mesmo grau correspondente ao Nível II desta carreira. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de junho de 2006. Z Jamir Mafeira de Andrade Prefeito Municipal Sônia A Moon Paro Secretária Municipal de Administração Marlene Aparecidã Pacheco Moura Secretári Municipal de Educação su [57