| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Autoriza celebrar termo contribuição financeira Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rual. EMATER |
| native_id | 3095 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI-Nº. 3.034/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, no valor de R$ 173.262,72 (cento e setenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser efetuado parceladamente durante o exercício financeiro do ano de 2023. Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para custeio dos serviços prestados, bem como para manutenção de suas atividades no que tange às despesas para prestação dos serviços de apoio aos produtores rurais. Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária. Art.2º- O repasse do auxílio financeiro será feito mensalmente, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria deste Município. Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior. Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de março de 2023 | A avigr Nigete! refeito Municipal