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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3034/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaAutoriza celebrar termo contribuição financeira Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rual. EMATER
native_id3095

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI-Nº. 3.034/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR
TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
Termo de Colaboração Financeira com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, no valor de R$ 173.262,72
(cento e setenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser
efetuado parceladamente durante o exercício financeiro do ano de 2023.
Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para custeio dos serviços
prestados, bem como para manutenção de suas atividades no que tange às despesas para
prestação dos serviços de apoio aos produtores rurais.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei,
deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária.
Art.2º- O repasse do auxílio financeiro será feito mensalmente,
condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria deste Município.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada
até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês
anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal
do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo
Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no
parágrafo primeiro.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de março de 2023
| A
avigr Nigete!
refeito Municipal

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