| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral Subsídios dos servidores do legislativo para o exercício de 2023 Camara |
| native_id | 3098 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS - LEINº. 3.037/2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no Índice percentual acumulado de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento). Parágrafo único, O índice de revisão geral de que trata o caput corresponde à variação da inflação acumulada no período 01/01/2022 a 31/12/2022, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC/IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º, As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 4º. Revogam- se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de março de 2023 EMA refeito Municipal