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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3037/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre revisão geral Subsídios dos servidores do legislativo para o exercício de 2023 Camara
native_id3098

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
- LEINº. 3.037/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no Índice percentual acumulado de 5,93%
(cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento).
Parágrafo único, O índice de revisão geral de que trata o caput
corresponde à variação da inflação acumulada no período 01/01/2022 a 31/12/2022, medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC/IBGE, considerando o disposto no inciso
X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º, As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de
dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam- se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de março de 2023
EMA
refeito Municipal

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