| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. NO VALOR DE R$ 13.000,00. |
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JOÃO PINHEIRO | h PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,942/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$13.000,00 (treze mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.302.1002.2696 — Incentivo Custeio Centro Psicossocial 02.07.02.10.302.1002.2696.3.3.90.30.00 Material de Consumo...............s R$13.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 624012- 6, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.015, no valor de R$11.639,42 (onze mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) e Excesso de Arrecadação proveniente da previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.360,58 (um mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). O recurso é proveniente de repasse financeiro do Sistema Único de Saúde — SUS, no bloco componente da Implantação de Ações e Serviços de Saúde, no programa CAPS II — Incentivo ao Custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (PI). Fonte de Recurso — 1.52.00 Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS. 2.52.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º Esta Lei entra pl vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Joá | Pinheiro, 11 de abril de 2.016. Carlos iG es da Silva Pre unicipal