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norma nº 1942/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. NO VALOR DE R$ 13.000,00.
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JOÃO PINHEIRO |
h PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,942/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$13.000,00 (treze mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.2696 — Incentivo Custeio Centro Psicossocial
02.07.02.10.302.1002.2696.3.3.90.30.00 Material de Consumo...............s R$13.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 624012-
6, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.015, no valor de
R$11.639,42 (onze mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) e Excesso de
Arrecadação proveniente da previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.360,58 (um mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). O recurso é
proveniente de repasse financeiro do Sistema Único de Saúde — SUS, no bloco componente da
Implantação de Ações e Serviços de Saúde, no programa CAPS II — Incentivo ao Custeio dos
Centros de Atenção Psicossocial (PI).
Fonte de Recurso — 1.52.00 Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS.
2.52.00 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Esta Lei entra pl vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Joá | Pinheiro, 11 de abril de 2.016.
Carlos iG es da Silva
Pre unicipal

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