| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o municipio celebrar Repasse financeiro Associação de Pais e Amigos dos Excepionais APAE- R$140.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº, 3.040/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ' Art. 1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no valor total de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) a serem efetuadas parceladamente até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para manutenção de suas atividades no que tange ao pagamento da equipe técnica especializada, da diretora de Educação, de tributos estaduais, federais e municipais, bem como conta de água, luz e telefone. Art. 2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro- MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de março de 2023. Mbsfeiorvzio efeito Municipal