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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3041/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.000,00 Covid 19 SES MG 7324
native_id3102

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
e ema LEI Nº. 3.041/2023
PUBLICAÇÃO
É OU fd
t
j ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$1.000,00 (Um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado cem o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2828 — CUST ACOES SAUDE RES.SES.MG 7324 COVID19
02.07.02.10.302.5000.2828.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do
Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de
Saúde, pela Resolução SES/MG: 7324 de 2020, saldo na Conta 39.025-9, agência 0800-1,
Banco do Brasil, em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$561,82. E previsão de
rendimentos por aplicação financeira no valor de R$438,18.
Fonte ds Recursos: 1.621,000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual o
Art 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizai as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da
presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023
Prefeito Municipal

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