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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3047/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3047 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$20.000,00 SES 7980
native_id3108

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
º, 3.048/2023
AÇÃO LEINº.3 2
º
ÁBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
Loinalo tado tá
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI: '
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2903 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7980
02.07.02.10.302.5000.2903.3.3.90.30 | — Material de
Consumo... riem R$20.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit financeiro no valor de R$17.009,39 saldo em
31/12/2022, referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução
SES/MG 7980, de 20 de janeiro de 2022, depositado na conta 39.480-1, Banco do Brasil,
agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2990,61.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023
Ciel
E
Prefeito Municipal

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