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norma nº 3050/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3050 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$25.000,00 Rastreamento Câncer Res. 7954
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.050/2023
| ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.2938 — Rastreamento Câncer Resolução 7954
02.07.02.10.302.1002.2938.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit financeiro no valor de R$22.167,20 referente
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.954, de 27 de
dezembro de 2021, saldo em 31/12/2022, depositado na conta 40.999-5, Banco do Brasil,
agência 800-1.
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.832,80.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista
no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8
1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Dad
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023
E r fer Maciel
Prefeito Municipal

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