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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3051/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3051 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$27.000,00 Covid 19
native_id3112

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.051/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde -- Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2901- Enfrentamento Internações COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2901.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo..........ieessesemans R$27.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit financeiro, proveniente da Transferência, realizada pelo Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$25.875,41,
saldo na conta 40.665-1, Banco do Brasil, agência 800-1, conforme Resolução SES/MG nº.
8.036, de 25 de fevereiro de 2022. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$1.124,59.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da
presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023
a
Prefeito Municipal

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