| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$55.000,00 Assist. Farmaceut. SES 7769 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.052/2023 1 ! ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial e Emergencial 02.07.02.10.303.1003.2885 — DESCENT. ASSIST. FARMACEUT. RES.SES 7769 02.07.02.10.303.1003.2885.3.1.90.XX.XX 02.07.02.10.303.1003.2885.3.3,.90.XX.XX Art 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: | — Superávit Financeiro no valor de R$50.543,38, referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7769 de 08/10/2021, saldo em 31 de dezembro de 2022 na conta 40.205-2, Banco do Brasil, agência 800-1; Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.456,62. Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou Legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei 2767 de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023 Xavier Maciel Prefeito Municipal