| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$75.000,00 Equipamentos farmácia SES 7824 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº, 3.055/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial e Emergencial 02.07.02.10.303.1003.1733 — EQUIPAMENTOS FARMACIA RES.SES 7824 02.07.02.10.303.1003.1733.4.4.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: | — Superávit Financeiro no valor de R$67.221,68, referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7824 de 05/11/2021, saldo em 31 de dezembro de 2022 na conta 40.284-2, Banco do Brasil, agência 800-1; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$7.778,32. Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Al PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou Legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023 E Gal Prefeito Municipal