| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$150.000,00 Atenção primária a saúde |
| native_id | 3119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.058/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.1541 — Veículos Atenção Primária à Saúde 02.07.02.10.301.1002.1541.4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mat. Permanente............... R$150.000,00 Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit financeiro, no valor de R$135.967,47 saldo na conta 40.802-6, Banco do Brasil, agência 0800-1, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, procedentes de emendas parlamentares individuais, indicações números 95439, 99529 e 99767, conforme Resolução SES/MG nº. 8.096, de 18 de abril de 2022. 1 - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$14.032,53. Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023 ar Xavier Maciel Prefeito Municipal