| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 11.700,00 |
| native_id | 312 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.907/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$11.700,00 (Onze mil e setecentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e especialmente a Lei Municipal nº. 1.903/2015, de 14 de outubro de 2.015, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.364 — Ensino Superior 02.11.11.12.364.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional 02.11.11.12.364.1206.2688 — Contribuição a Associação dos Estudantes de Luizlândia 02.11.11.12.364.1206.2688.3.3.50.41.00 — Contribuições ............. sie R$11.700,00 Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária — 02.06.06.15.451.1501.1349.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (Ficha 214) — Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários. e Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municiya de João Pinheiro, MG, 06 de novembro de 2015. - Carlos ) galves da Silva Prefeito Munitipal