br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1907/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 11.700,00
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.907/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$11.700,00 (Onze mil e setecentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, e especialmente a Lei Municipal nº. 1.903/2015, de 14 de outubro de
2.015, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte dotação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Secretaria Municipal de Educação — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.364 — Ensino Superior
02.11.11.12.364.1206 — Ensino Médio Superior e Profissional
02.11.11.12.364.1206.2688 — Contribuição a Associação dos Estudantes de Luizlândia
02.11.11.12.364.1206.2688.3.3.50.41.00 — Contribuições ............. sie R$11.700,00
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária —
02.06.06.15.451.1501.1349.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (Ficha 214) — Fonte de Recursos
1.00.00 — Recursos Ordinários.
e Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municiya
de João Pinheiro, MG, 06 de novembro de
2015.
- Carlos ) galves da Silva
Prefeito Munitipal

open original →