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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3059 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$160.000,00- Custeio Psicossocial 8105
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.059/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
$ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2936 — Custeio Psicossocial Resolução 8105
02.07.02.10.302.1002.2936.3.1.90.XX.XX —
02.07.02.10.302.1002.2936.3.3.90.XX.XX —
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os elementos e os valores das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
| — Superávit financeiro no valor de R$143.488,14, saldo em
31/12/2022, depositado na conta 40.866-2, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da
transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG. nº. 8.105, de
19 de abril de 2022.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$16.511,86.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023
Xavier Maciel
refeito Municipal

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