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norma nº 3062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3062 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$180.000,00 Cirurgia eletiva SES 7589
native_id3123

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.062/2023
, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
1
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
$ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2860 — CIRURGIA ELETIVA RES.SES 7589
02.07.02.10.302.1003.2860.3.3.90.XX.XX
Art, 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I- Superávit financeiro no valor de R$166.811,42, depositado na
conta 39813-6, Banco do Brasil, agência 800-1, saldo na data de 31/12/2022, proveniente da
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 7.589, de 29
de junho de 2021.
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$13.188,58.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8
1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023
ar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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