br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 3064/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3064 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$240.000,00 Cuidados pessoa deficiência
native_id3125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PÚBLICO: 0. LEINº.3.064/2023
Bra.»
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
$ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.242 — Assistência ao Portador de Deficiência
02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.242.1002.2909 — Ações de Cuidados Pessoa Deficiência
02.07.02.10.242.1002.2909.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminara os elementos e os valores das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere 0 Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$57.307,02 referente ao
saldo bancário em 31 de dezembro de 2022, depositado na conta corrente 38.720-7, Banco
do Brasil, agência 800-1;
lt — Excesso de Arrecadação no valor de R$174.340,80 oriunda da
transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG 8018, de 14
de fevereiro de 2022;
Hl — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$8.352,18.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023
E r Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →