| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$240.000,00 Cuidados pessoa deficiência |
| native_id | 3125 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PÚBLICO: 0. LEINº.3.064/2023 Bra.» ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.242 — Assistência ao Portador de Deficiência 02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.242.1002.2909 — Ações de Cuidados Pessoa Deficiência 02.07.02.10.242.1002.2909.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminara os elementos e os valores das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere 0 Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$57.307,02 referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2022, depositado na conta corrente 38.720-7, Banco do Brasil, agência 800-1; lt — Excesso de Arrecadação no valor de R$174.340,80 oriunda da transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES/MG 8018, de 14 de fevereiro de 2022; Hl — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.352,18. Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023 E r Xavier Maciel Prefeito Municipal