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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3066/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3066 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$260.000,00 Equipamentos MAC SES 8181
native_id3127

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.066/2023
)
-ABRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1737 — Equipamentos MAC Resolução SES 8181
02.07.02.10.302.1002.1737.44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
certa cerearra cena 260.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
| — Superávit financeiro no valor de R$251.934,59, saldo na conta
40.959-6 em 31-12-2022, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do
Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES. nº. 8.181, de 06 de junho de
2022, procedente de Emenda Parlamentar de Bloco, indicação 104406.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$8.065,41.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023
Préfeito Municipal

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