| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$520.000,00 |
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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA na DE MINAS GERAIS LEINº. 3.068/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde -- Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2906 -- Contratação Equipe Saúde Mental 02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.XX.XX — Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, superávit financeiro, saldo de R$504.435,98 em 31/12/2022, proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na conta 38.314-7, Banco do Brasil, agência 800-1, conforme Resolução SES/MG nº. 7.303, de 18 de novembro de 2020.E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$15.564,02 Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. "IPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA a MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do & 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de abril de 2023 r Xavier Maciel refeito Municipal!