| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$7.122.367,19 |
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NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AR DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.073/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$7.122.367,19 (Sete Milhões, Cento e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), nos termos do artigo 43, c/c artigo 48 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000-LRF para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2035 — Serviços Saúde LC 197/2022 02.07.02.10.302.1003.2035.3.3.90.30.00- Material de Consumo 02.07.02.10.302.1003.2035.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica 02.07.02.10.302.1003.2035.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 02.07.02.10.302.1003.2035.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará as Fontes de Recursos, os elementos e valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964, para adequações técnicas nos termos das Portarias STN 1445/2022 e 1446/2022. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, facultado pela Lei Complementar número 197, de 07 de dezembro de 2022 e Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020, depositados nas contas bancárias números 624049-5, 624050-9, 624011-8, 624032-0 e 624033-9 Caixa Econômica Federal, agência 1818, provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º da presente Lei através de Decreto. po" PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de abril de 2023 Prefeito Municipal