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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3073/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3073 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$7.122.367,19
native_id3134

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NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AR DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.073/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$7.122.367,19 (Sete Milhões, Cento e Vinte e Dois Mil, Trezentos e
Sessenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), nos termos do artigo 43, c/c artigo 48 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar
n. 101/2000-LRF para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2035 — Serviços Saúde LC 197/2022
02.07.02.10.302.1003.2035.3.3.90.30.00- Material de Consumo
02.07.02.10.302.1003.2035.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica
02.07.02.10.302.1003.2035.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
02.07.02.10.302.1003.2035.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará as Fontes de Recursos, os elementos e valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964, para
adequações técnicas nos termos das Portarias STN 1445/2022 e 1446/2022.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, facultado pela Lei
Complementar número 197, de 07 de dezembro de 2022 e Lei Complementar 172, de 15 de
abril de 2020, depositados nas contas bancárias números 624049-5, 624050-9, 624011-8,
624032-0 e 624033-9 Caixa Econômica Federal, agência 1818, provenientes das
Transferências do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º da
presente Lei através de Decreto. po"
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de abril de 2023
Prefeito Municipal

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