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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3074/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza o município fazer Repasse financeiro a Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais APAE
native_id3135

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era ra e ape
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.074/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE FINANCEIRO À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —
APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Leifica o Município de João Pinheiro-MG autorizado
a celebrar Termo de Colaboração para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no valor de R$219,88
(duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) a ser efetuada em parcela única até o
dia 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro é decorrente da
transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a
2018, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022.
Art.2º. O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a
sustentabilidade econômica financeira da instituição na manutenção dos seus atendimentos.
Art.3º. Após o repasse do auxílio financeiro disposto no caput do
art.1º desta Lei, a entidade fica obrigada a prestar contas ao setor de Controladoria deste
Município.
Art.4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 18 de abril de 2023.
Rem
ZA r Máciel x
Prefeito Municipal

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