| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Autoriza o município fazer Repasse financeiro a Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais APAE |
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era ra e ape PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.074/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Leifica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no valor de R$219,88 (duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) a ser efetuada em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro é decorrente da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022. Art.2º. O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômica financeira da instituição na manutenção dos seus atendimentos. Art.3º. Após o repasse do auxílio financeiro disposto no caput do art.1º desta Lei, a entidade fica obrigada a prestar contas ao setor de Controladoria deste Município. Art.4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 18 de abril de 2023. Rem ZA r Máciel x Prefeito Municipal