| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$174.838,67- Manutenção Casa de Acolhimento |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.075/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$174.838,67 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 —- Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.02 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 02.14.01.08.243.0802 — Amparo Assistencial 02.14.01.08.243.0802.2907 — Manutenção Casa de Acolhimento 02.14.01.08.243.0802.2907.3.3.90.30.00 — Material de Consumo.......... R$174.838,67 Fonte de Recursos: 2.660.00 — Recursos de Exercícios anteriores. Art. 2º « Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, oriunda de Emenda Parlamentar Individual número 41560006, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil. Art, 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 41º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o a DD a a mo mi o am ad 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de abril de 2023 Antéáacma Préfeito Municipal