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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3075/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$174.838,67- Manutenção Casa de Acolhimento
native_id3136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.075/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$174.838,67 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e
Sete Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 —- Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.02 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
02.14.01.08.243.0802 — Amparo Assistencial
02.14.01.08.243.0802.2907 — Manutenção Casa de Acolhimento
02.14.01.08.243.0802.2907.3.3.90.30.00 — Material de Consumo.......... R$174.838,67
Fonte de Recursos: 2.660.00 — Recursos de Exercícios anteriores.
Art. 2º « Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.022, proveniente da Transferência
do Fundo Nacional de Assistência Social, oriunda de Emenda Parlamentar Individual número
41560006, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil.
Art, 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente
Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 41º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o a DD a a mo mi o am ad 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de abril de 2023
Antéáacma
Préfeito Municipal

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