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norma nº 3076/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$150.000,00- Vigilância em saúde SES 7733
native_id3137

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE-MINAS GERAIS
LEI Nº. 3,036/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficá o Chefe do Poder Executivo do Municipio de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
$ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 - Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2875 - ENFRENTAMENTO ARBOVIROSE RES.SES 7733
02.07.02.10.305.1004.2875.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.305.1004.2875.3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.305.1004.2875.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
Il — Superávit Financeiro no valor de R$142.925,13, referente
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7733 de
22/09/2021, saldo em 31 de dezembro de 2022 na conta 40.304-0, Banco do Brasil, agência
800-1;
Ii - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$7.074,87.
Fontes de Recursos: 1.621.000 — 2.621.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven,
Gov. Estad
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei De e id
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou Legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de março de 2023
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal
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