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norma nº 3077/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3077 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza o município conceder Auxílio financeiro á Polícia Militar de Meio Ambiente R$10.000,00
native_id3138

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.077/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ GQUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro à Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, na importância
total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante repasses mensais até o dia 31 de dezembro
de 2023.
Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas
atividades no que tange às despesas com manutenção de viaturas, aquisição de peças e
prestação de serviços, combustíveis e materiais de escritório e informática.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta Lei,
deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária.
Art. 2º O Comandante do 2º Gp MAmb prestará, mensalmente,
contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório
pormenorizado das despesas efetivamente realizadas, à Controladoria deste Município.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada
até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês
anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal
do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo
Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no
parágrafo primeiro.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 19 de abril de 2023.
esférica
Prefeito Municipal

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