| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Autoriza o município conceder Auxílio financeiro á Polícia Militar de Meio Ambiente R$10.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.077/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ GQUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, na importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante repasses mensais até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades no que tange às despesas com manutenção de viaturas, aquisição de peças e prestação de serviços, combustíveis e materiais de escritório e informática. Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta Lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária. Art. 2º O Comandante do 2º Gp MAmb prestará, mensalmente, contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas, à Controladoria deste Município. Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior. Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 19 de abril de 2023. esférica Prefeito Municipal