| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2015 |
| Date | 2015-11-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$100.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.908/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), conforme disposto no Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2689 — Procedimentos Cirúrgicos Eletivos 02.07.02.10.302.1003.2689.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$100.000,00 Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Adicional Especial anular-se-á total ou parcialmente dotações constantes do orçamento em vigor, na Fonte de Recurso 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir em 2.016, os créditos do presente Crédito Adicional Especial, conforme disposto no Artigo 167, Inciso XI, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 45, da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pi » MG, 20 de novembro de 2.015.