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norma nº 1908/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$100.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.908/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus
representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), conforme disposto no Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2689 — Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
02.07.02.10.302.1003.2689.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$100.000,00
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Adicional Especial
anular-se-á total ou parcialmente dotações constantes do orçamento em vigor, na Fonte de
Recurso 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir em 2.016, os
créditos do presente Crédito Adicional Especial, conforme disposto no Artigo 167, Inciso XI,
parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 45, da Lei Federal nº.
4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pi » MG, 20 de novembro de 2.015.

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