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norma nº 3079/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza o município conceder Repasse financeiro CONSEP para promoção do PROERD.
native_id3140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.079/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO
t CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO - CONSEP- PARA PROMOÇÃO DO PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar
Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, com valor total de repasse de
R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser realizado de forma parcelada, até o dia 31 de
dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput
deste artigo, será repassado ao conselho para uso exclusivo na aquisição de materiais para
aplicação e desenvolvimento do programa educacional de resistência às drogas, tais como:
a) kit com material didático (livro do estudante PROERD e
certificado) caso não seja fornecidos pelo Estado de Minas Gerais, para que o Policial possa
aplicar suas aulas;
b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua
Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a doação aos
alunos);
c) brindes necessários às escolas e professores participantes do
programa;
d) estrutura e cerimonial de formatura que forem necessários;
e) equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma
aplicação eficiente do programa.
Art.2º- O repasse financeiro será feito por depósitos na conta do
conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas
relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de
Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de abril de 2023.
E r er Maciel
Preféito Municipal

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