| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Autoriza o município conceder Repasse financeiro CONSEP para promoção do PROERD. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.079/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO t CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA PROMOÇÃO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, com valor total de repasse de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser realizado de forma parcelada, até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para uso exclusivo na aquisição de materiais para aplicação e desenvolvimento do programa educacional de resistência às drogas, tais como: a) kit com material didático (livro do estudante PROERD e certificado) caso não seja fornecidos pelo Estado de Minas Gerais, para que o Policial possa aplicar suas aulas; b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a doação aos alunos); c) brindes necessários às escolas e professores participantes do programa; d) estrutura e cerimonial de formatura que forem necessários; e) equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma aplicação eficiente do programa. Art.2º- O repasse financeiro será feito por depósitos na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de abril de 2023. E r er Maciel Preféito Municipal