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norma nº 3080/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza o município conceder repasse financeiro CONSEP para programa PROGEA
native_id3141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 3.080/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO - CONSEP- PARA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL — PROGEA, POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar
Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL —- PROGEA, com valor total de repasse de
R$10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de dezembro de
2028.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput
deste artigo, será repassado ao conselho para aquisição de materiais para aplicação e
desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental - PROGEA, tais como:
a) kit com material didático, para que o Policial possa aplicar suas
aulas,
b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua
Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a doação aos
alunos);
c) brindes necessários às escolas e professores participantes do
programa;
d) estrutura e cerimonial de formatura que forem necessários;
6) equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma
aplicação eficiente do programa.
Art.2º. O repasse financeiro será feito por depósitos na conta do
conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas
relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de
Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de abril de 2023.
Prefeito Municipal

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