| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Autoriza o município conceder repasse financeiro CONSEP para programa PROGEA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº, 3.080/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL — PROGEA, POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL —- PROGEA, com valor total de repasse de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de dezembro de 2028. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para aquisição de materiais para aplicação e desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental - PROGEA, tais como: a) kit com material didático, para que o Policial possa aplicar suas aulas, b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a doação aos alunos); c) brindes necessários às escolas e professores participantes do programa; d) estrutura e cerimonial de formatura que forem necessários; 6) equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma aplicação eficiente do programa. Art.2º. O repasse financeiro será feito por depósitos na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 19 de abril de 2023. Prefeito Municipal