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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3082/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3082 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 38.000,00
native_id3143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.082/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e $& único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2039 — Programa PROCARD-SUAS
02.14.01.08.244.0801.2039.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
02.14.01.08.244.0801.2039.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Art.2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores e a classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação proveniente da transferência dos repasses
financeiros, no valor de R$ 33.953,30 (Trinta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Três
Reais e Trinta Centavos), realizados na modalidade fundo a fundo do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS), depositados na conta nº 42.117-0, Banco do Brasil, agência 800-
1, para atender as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Unico no Sistema Unico da Assistência Social, conforme Portaria MDS nº 871, de
29 de março de 2023. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$4.046,70 (Quatro Mil, Quarenta e Seis Reais e Setenta Centavos).
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
EA
LA
ESTADO DE MINAS GERAIS
legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do
art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 12 de maio de 2023.
“ Edmar Xavier Maciel
“ Prefeito Municipal

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