| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.350,00 APAE Emenda 31860005 |
| native_id | 3148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.087/2023 PUBLICAÇÃO) ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.350,00 (Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2914 — Repasse APAE Emenda 31860005 02.14.01.08.244.0801.2914.3.3.90.41.00 - Contribuições DREEFASINTIDEIACIEMRINESATANESLEOME LEVA INRTOLATSESI TAROT IREI CREAM E ARCO TSa ca erga CURA cgi amas Raça R$1.350,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.022, no valor de R$1.251,76 (Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social - SUAS, depositado na conta número 40.963-4, Banco do Brasil, agência 800-1, oriunda da Emenda Parlamentar Individual número 31860005. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$98,24 (Noventa e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos). Fonte de Recursos: 1.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. A é ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de maio de 2023. e, E. Z Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal