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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3087/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.350,00 APAE Emenda 31860005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.087/2023
PUBLICAÇÃO)
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$1.350,00 (Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2914 — Repasse APAE Emenda 31860005
02.14.01.08.244.0801.2914.3.3.90.41.00 - Contribuições
DREEFASINTIDEIACIEMRINESATANESLEOME LEVA INRTOLATSESI TAROT IREI CREAM E ARCO TSa ca erga CURA cgi amas Raça R$1.350,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.022, no valor de R$1.251,76 (Um
Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social - SUAS, depositado na conta número
40.963-4, Banco do Brasil, agência 800-1, oriunda da Emenda Parlamentar Individual
número 31860005. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$98,24
(Noventa e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos).
Fonte de Recursos:
1.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
A
é
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de maio de 2023.
e, E. Z
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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