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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3088/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3088 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$21.180,82 CRAS
native_id3149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.088/2023
PUBLI
ORGÃO
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$21.180,82 (Vinte e Um Mil, Cento e Oitenta Reais e Oitenta e Dois Centavos), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e
artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2833 — Manutenção Atividades do CRAS
02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.30.00 - Material de
Consumo... iererierenecere rena eena rena caaeenaenneataaenaeearenerannos R$21.180,82
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.022, no valor de R$21.180,82
(Vinte e Um Mil, Cento e Oitenta Reais e Oitenta e Dois Centavos), proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-
4, Banco do Brasil, agência 800-1.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $& 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de maio de 2023.
E avier Maciel ne
dat Municipal

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