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norma nº 1909/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$500.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.909/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 — Serviços Públicos Urbanos e Rurais
92.06.06.15.451.1501.1365 — Infraestrutura Programa Minha Casa Minha Vida
02.06.06.15.451.1501.1365.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .2......... R$500.000,00
Fonte de Recursos — 1.00.00 — R$500.000,00
Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente na
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários, no valor de R$500.000,00 (Quinhentos Mil
Reais).
Art, 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração na
LDO e na LOA vigentes para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º do presente
projeto de Lei através de decreto. AA
Art. 4º Esta Lei da em vigor na data de sua publicação.
0 Pinheiro, 27 de novembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Jo
Carlos'Gbil alves da Silva
Prefeito) unigipal
N
Ns

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