| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$500.000,00 |
| native_id | 315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.909/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 — Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 — Serviços Públicos Urbanos e Rurais 92.06.06.15.451.1501.1365 — Infraestrutura Programa Minha Casa Minha Vida 02.06.06.15.451.1501.1365.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .2......... R$500.000,00 Fonte de Recursos — 1.00.00 — R$500.000,00 Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente na Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários, no valor de R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais). Art, 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração na LDO e na LOA vigentes para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de decreto. AA Art. 4º Esta Lei da em vigor na data de sua publicação. 0 Pinheiro, 27 de novembro de 2.015. Prefeitura Municipal de Jo Carlos'Gbil alves da Silva Prefeito) unigipal N Ns