| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$52.669,33 CRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.089/2023 PUBLICAÇÃO ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$52.669,33 (Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2845 — Manutenção Rede Serviços CRAS 02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.30.00 — Material de Consumo 02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores e a classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$52.669,33 (Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil, agência 1818-1, oriunda de Emenda Parlamentar Individual. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de pe ig gs 23 de maio de 2023. Edmar: Xavier Maciel - A Prefeito Municipal