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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3089/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$52.669,33 CRAS
native_id3150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.089/2023
PUBLICAÇÃO
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$52.669,33 (Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Três
Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
$ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2845 — Manutenção Rede Serviços CRAS
02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores e a classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$52.669,33
(Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Três Centavos),
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta
número 38100-4, Banco do Brasil, agência 1818-1, oriunda de Emenda Parlamentar
Individual.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de pe ig gs 23 de maio de 2023.
Edmar: Xavier Maciel - A
Prefeito Municipal

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