| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Cria o cargo atendente de serviço público e suas especialidades. |
| native_id | 3151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.090/2023 PUBLICAÇÃO, EM: OG 490 JORGÃO; CRIA O CARGO ATENDENTE DE SERVIÇO PÚBLICO E SUAS ESPECIALIDADES. Ea A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: l Art. 1º Fica criado o cargo de ATENDENTE DE SERVIÇO PÚBLICO no âmbito do Poder Executivo, com vencimento base de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) para uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com as especialidades, número de vagas e requisitos de provimento constantes do anexo único desta lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 24 de maio de 2023. 1) ZA ) dmar ier Maciel “ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO UNICO am TENTNTE DE SERVIÇO PÚBLICO IALIDADES: Atendente de Serviços de Saúde e Atendente Administrativo REMUNERAÇÃO: R$ 1.320,00 (um Mil Trezentos e Vinte Reais) CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais TOTAL DE VAGAS: 30 (trinta) vagas Qualificação Exigida::6º ao 9º anos do Ensino Fundamental. ESPECIFICAÇÕES: ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE: No âmbito da Secretária e Unidades de saúde recepcionar os usuários e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; Atender, registrar e encaminhar pacientes e consulentes para atendimento médico e/ou odontológico em Unidades de Saúde; Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; Informar os horários de atendimento e agendar consultas ou exames, pessoalmente ou por telefone; prestar serviços auxiliares na área administrativa da Unidade de Saúde; Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, por rede de computadores ou assemelhados; Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário; Executar registro, controle, arquivo documental de quaisquer serviçosda área da saúde: Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro em geral; redigir e prestar informações de rotina; digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, efetuar serviço de entrega de documentos. Alimentar os sistemas informatizados no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, outras tarefas afins de mesma complexidade. ESPECIFICAÇÕES: ATENDENTE ADMINISTRATIVO: Realizar tarefa de recepção e realização de chamadas telefônicas, envio de mensagens por rede de computadores e assemelhados; Organizar arquivos, fichários; Receber e enviar documentos e mensagens, auxiliar os analistas e supervisores nas atividades corriqueiras, Recepcionar os usuários e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações e encaminhamentos; prestar serviços auxiliares na área administrativa das unidades e serviços do Poder Executivo; Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; redigir e prestar informações de rotina; digitar textos, confeccionar planilhas, outras tarefas afins de mesma complexidade. / [A >