| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Cria e extingue vagas e altera exigências para fins de recrutamento dos cargos que menciona |
| native_id | 3152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO dl do DE MINAS GERAIS LEI Nº, 3.091/2023 CRIA VAGAS E EXTINGUE VAGAS E ALTERA EXIGÊNCIAS PARA FINS DE RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos e especialidades que integram o plano de cargos e carreira e remuneração estabelecido pela Lei Complementar 46 de 15 de outubro de 2012. | - Auxiliar de Serviço Público — 100 (cem) vagas; Il - Operador de Máquinas | - 05 (cinco) vagas; Ill - Operador de Máquinas Il - 03 (três) vagas; IV - Oficial de Serviço Público -20 (vinte) vagas; V- Técnico em Raio X -10 (dez) vagas; VI - Técnico de Nível Superior em Saúde - 60 (sessenta) vagas; VII - Engenheiro Civil -02 (duas) vagas; VIII - Instrumentador Cirúrgico - 02 (duas) vagas; IX - Motorista de Veículos — 15 (quinze) vagas; X - Técnico de Nível Superior em Administração - 08 (oito) vagas; XI - Técnico de Nível Médio em Saúde - 100 (cem) vagas; Art.2º Ficam extintas 30 (trinta) vagas do Cargo de Agente Administrativo, passando o cargo a ter 66 (sessenta e seis) vagas disponíveis. Art.3º A exigência de escolaridade para fins de recrutamento do cargo de Agente Administrativo a partir da entrada em vigor desta lei, passa a ser de ensino médio completo. Art.4º Ficam criadas 30 (trinta) vagas no cargo de Técnico em Educação que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 047de 15 de outubro de 2012. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 24 de maio de 2023. SA «cdi 476, E ata) — “Edmar Xávier Maciel? ” Prefeito Municipal