| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Define o perímetro urbano do distrito de Luizlândia do Oeste |
| native_id | 3154 |
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PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO EstADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.093/2023 DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUIZLÂNDIA DO OESTE. A Câmara Municipal de João Pinhelro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, Esta Lei dispõe sobre a definição dos limites do perímetro urbano do Distrito de Luizlândia do Oeste, pertencente ao território do Município de João Pinheiro. Art. 2º, Esta Lei integra a Lei 2.215/2018 que dispõe sobre a estruturação territorial através da redefinição do perímetro e zoneamento urbanos do Município de João Pinheiro. Art. 3º. O perímetro urbano do Distrito de Luizlândia do Oeste é definido pelo seguinte caminhamento descrito no mernoriai descritivo, conforme segue: Área (ha): 752,0053 Perímetro (m): 15.528,53 inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.014.172,90m e E 434.822,86m; deste, segue confrontando cor , com os seguintes azimutes e distâncias: 118º05' e 83,82 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.014.133,69m e E 434.896,92m: 95º08' e 46,95 m até o vértice 3, de coordenades N 8.014.129,62m e E 434.943,68m; 95º00' e 40,85 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.014.126,19m e E 434.984,36m; 112º25' e 45,04 m até o vértico 5, de coordenadas N 8,014.109,16m e E 435.026,05m; 156º59' 31,77 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.014.079,98m e E 435.038,54m; 120º35' 61,32 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.014.048,95m e E 435.091,4im; 190º13' 48,73 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.014.000,99m e E 435.082,94m; 202º16' 83,43 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.013.923,70 e E 435.051,56m; 191º55' 85,75 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.013.839,77m e E 435.034,14m, 186º27' 114,70 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.013.725,8im e E 435.021,62m; 180º56' 72,90 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.013.652,94m e E 435.020,66rn; 165º00' 104,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.013.552,33m e E 435.047,96m; 156º27 98,03 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.013.462,62m e E 435.087,42m; 160º27' 59,73 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.013.406,41m e E 435.107,57m; 173º47 106,79 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.013.300,32m e E 435.119,46m; 18017! 115,35 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.013.185,01m e E 435.119,26m; 178º38' 102,47 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.013.082,61m e E 435.122,04m; 159º05' 76,02 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.013.011,73m e E 435.149,37m; 136º24' 93,61 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.012.944, 17m e E 435.214,14m; 129º52" 80,19 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.012.892,97m e E 435.275,84m; 142º53' e DODODCDDDDODDOO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ) PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO 85,09 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.012.825,31m e E 435.327,37m; 163º22' e 114,38 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.012.715,86m e E 435.360,46m; 167º32' e 115,65 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.012.603,05m e E 435.385,75m; 161º27' 60,80 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.012.545,49m e E 435.405,28m; 137º10' 94,40 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.012.476,50m e E 435.469,65m; 129º23' 179,86 m até o vértico 27, de coordenadas N 8.012.362,85m e E 435.608,97m; 129º36' 179,53 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.012.248,86m e E 435.747,60m; 129º36' 24,40 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.012,233,38m e E 435.766,44m; 39º17' 291,65 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.012.459,63m e E 435.050,32m; 3917 149,11 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.012.575,30m e E 436.044,34m; 183º14' 556,08 m até o vértice 32, de coordenadas N 8.012.020,22m e E 436.014,68m; 184º19' 820,29 m até o vértice 33, de coordenadas N 8.011.202,34m e E 435.955,6im; 185º04' 55,81 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.011.146,76m e E 435.950,83m; 116º35' 14,84 m até o vértico 35, de coordenadas N 8.011.140,17m e E 435.964,14m; 116º32' 449,87 m até o vértice 36, de coordenadas N 8.010.940,54m e E 436.367,10m; 95º26' 159,00 m até o vértice 37, de coordenadas N 8.010.925,98m e E 436.525,36m; 118º09' 17,85 m até o vértice 38, de coordenadas N 8.010.917,59m e E 436.541,13m; 174º02' 24,11 m até o vértice 39, de coordenadas N 8,010.893,63m e E 436.543,70m; 192º12' 149,64 m até o vértico 40, de coordenadas N 8.010.747,33m e E 436.512,55m; 280º06' 48,36 m até o vértice 41, de coordenadas N 8.010.755,67m e E 436.464,89m; 19917! 110,10 m até o vértice 42, de coordenadas N 8.010.651,65m e E 436.428,88m:; 220º19' 147,92 m até o vértice 43, de coordenadas N 8.010.538,61m e E 436.333,56m; 31016" 182,32 m até o vértice 44, de coordenadas N 8.010.656,01m e E 436.194,14m; 195º30' 460,92 m até o vértice 45, de coordenadas N 8.010.211,62m e E 436.072,38m; 194º08' 367,45 m até o vértice 46, de coordenadas N 8.009.855,12m e E 435.983,83m; 192º21" 135,03 m até o vértica 47, de coordenadas N 8.009.722,19m e E 435.955,20m; 218º35' 24,15 m até o vértice 48, de coordenadas N 8.009.703,28m e E 435.940,20m; 217º31' 41,87 m até o vértice 49, de coordenadas N 8.009.670,0im e E 435.914,80m; 193º04' 45,01 m até o vértice 50, de coordenadas N 8.009.626,16m e E 435.904,78m; 198º04' 66,82 m até o vértice 51, de coordenadas N 8.009.562,59m e E 435.884,24m; 204º15' 100,29 m até o vértice 52, de coordenadas N 8.009.471,06m e E 435.843,35m; 204º04' 69,57 m até o vértice 53, de coordenadas N 8.009.407,46m e E 435.815,19m; 210º15' 76,49 m até o vértice 54, de coordenadas N 8.009.341,28m e E 435.776,87m; 219º32' 72,36 m até o vértice 55, de coordenadas N 8.009.285,37m e E 435.731,00m; 225º17' 172,87 m até o vértice 56, de coordenadas N 8.009.163,37m e E 435.608,60m; 223º15' 69,41 m até o vértice 57, de coordenadas N 8.009.112,69m e E 435.561,22m; 296º12' 443,17 m até o vértice 58, de coordenadas N 8.009.320,84m e E 435.170,15m; 297º41' 165,41 m até o vértice 59, de coordenadas N 8.009.397,21m e E 435.023,48m; 291º52' 76,90 m até o vértice 60, de coordenadas N 8.009.425,60m e E 434.952,03m; 297º40' 72,48 m até o vértice 61, de coordenadas N 8.009.459,04m e E 434.887,75m; 289º40' 55,45 m até o vértice 62, de coordenadas N 8.009.477,53m e E 434.635,50m; 287º27' 74,50 m até o vértice 63, de coordenadas N 8.009.499,64m e E 434.764,38m; 297º42' 79,75 m até o vértice 64, de coordenadas N 8.009.536,46m e E 434.693,69m; 300º40' 81,41 m até o vértice 65, de coordenadas N 8.009.577,75m e E 434.623,55m; 290º30' 88,63 m até o vértice 66, de coordenadas N 8.009.608,53m e E 434.540,45m; 293º03' 123,16 m até o vértice 67, de coordenadas N 8.009.656,36m e E 434.427,03m; 279º09' 68,59 m até o vértice 68, de coordenadas N 8.009.667,05m e E 434.359,28m; 296º17' 90,50 m até o vértica 69, de coordenadas N 8.009.706,87m e E 434.278,06m; 280º27' 64,23 m até o vértice 70, de coordenadas N 6.009.718,28m e E 434.214,87m; 247º48' 28,82 m até o vértice 71, de coordenadas N 8.009.707,31m e E 434,188,22m; 303º22' 189,24 m até o vértice 72, de coordenadas N 8.009.810,87m e E 434.029,9im; 32º49' 217,62 m até o vértice 73, de coordenadas N 8.009.994,05m e E 434.147,2im; 304º25' 55,35 m até o vértice 74, de coordenadas N 8.010.025,19m e E 434.101,48m; 344"13' 30,09 m até o vértice 75, de coordenadas N 8.010.054, 11im e E 434.093,19m; 15º42' 83,01 m até o vértice 76, de coordenadas N 8.010.134,06m e E 434.115,40m; 22º27' POMDODOADODADDDOODDODDODODOADMADODODDODODDODDONDDDODDDODA ADO ESTADO DE MINAS GERAIS Y ES) PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO 40,28 m até o vértice 77, de coordenadas N 8.010.171,35m e E 434.130,65m; 12º49' e 112,73 m até o vértice 78, de coordenadas N 8.010.281,30m e E 434.155,32m;, 16º53' 83,64 m até o vértice 79, de coordenadas N 8.010.361,38m e E 434.179,34m; 18º23 29.94 m até o vértice 80, de coordenadas N 8.010.389,82m e E 434.188,68m: 324º53' 24,81 m até o vértice 81, de coordenadas N 8.010.410,04m e E 434.174,34m; 296º37 23,33 m até o vértice 82, de coordenadas N 8.010.420,42m e E 434.153,45m; 290º37 14,49 m até o vértice 83, de coordenadas N 8.010.425,48m e E 434.139,88m; 0111" 771,73 m até o vértice 84, de coordenadas N 8.011.196,82m e E 434.153,43m; 357º21' 46,50 m até o vértice 85, de coordenadas N 8.011.243,25m e E 434.151,12m; 335º01' 55.59 m até o vértice 86, de coordenadas N 8.011.293,56m e E 434.127,49m; 337º39' 30,95 m até o vértice 87, de coordenadas N 8.011.322,12m e E 434.115,62m; 322º48' 47,70 m até o vértice 88, de coordenadas N 8.011.360,00m e E 434.086,66m; 311º54' 27,43 m até o vértice 89, de coordenadas N 8.011.378,26m e E 434.066,21m; 40º32' 61,25 m até o vértice 90, de coordenadas N 8.011.424,94m e E 434.105,82m; 42º19' 234,54 m até o vértice 91, de coordenadas N 8.011,598,8im e E 434.263,11m; 44º59' 285,03 m até o vértice 92, de coordenadas N 8.011.800,99m e E 434.463,89m, 29º32' 26,26 m até o vértice 93, de coordenadas N 8.011.823,87m e E 434.476,76m, 31º30' 33,32 m até o vértice 94, de coordenadas N 8.011.852,33m e E 434.494,07m; 10º47 167,51 m até o vértice 95, de coordenadas N 8.012.016,90m e E 434.524,86m; 309º54' 647,27 m até O vértice 96, de coordenadas N 8.012.430,30m e E 434.027,1im; 39º14º 162,30 m até o vértice 97, de coordenadas N 8.012.556,32m e E 434.129,31m; 49º28' 153,33 m até o vértice 98, de coordenadas N 8.012.656,32m e E 434.245,47m; 100º36' 84,30 m até O vértice 99, de coordenadas N 8.012.641,07m e E 434.328,35m; 04º29' 82,90 m até o vértice 100. de coordenadas N 8.012.723,70m e E 434.334,57m; 355º09' 55,17 m até o vértice 101, de coordenadas N 8.012.778,65m e E 434.329,73m; 40º11' 38,07 m até o vértice 102, de coordenadas N 8.012.807,8im e E 434.354,19m, 340º44' 37,29 m até o vértice 103, de coordenadas N 8.012.842,94m e E 434,341,78m; 322º39' 42,11 m até o vértice 104, de coordenadas N 8.012.876,33m e E 434.316,16m; 84º25' 70,80 m até o vértice 105, de coordenadas N 8.012.883,45m e E 434.386,56m; 22º25' 76,96 m até o vértice 106, de coordenadas N 8.012.954,68m e E 434.415,70m; 352º08' 61,05 m até o vértice 107, de coordenadas N 8.013.015,11m e E 434.407,13m; 344º54' 65,91 m até o vértice 108, de coordenadas N 8.013.078,65m e E 434.389,78m; 314º16' 49,81 m até o vértice 109, de coordenadas N 8.013.113,31m e E 434.354,02m; 268º50' 48,65 m até o vértice 110, de coordenadas N 8.013.112,14m e E 434.305,39m; 254º30' 70,10 m até o vértice 111, de coordenadas N 8.013.093,20m e E 434.237,93m, 241º47' 67,05 m até o vértice 112, de coordenadas N 8.013.061,34m e E 434.178,98m; 267º53' 71,66 m até o vértice 113, de coordenadas N 8.013.058,43m e E 434.107,40m; 257º01' 57,94 m até o vértice 114, de coordenadas N 8.013.045,25m e E 434.050,98m;, 346º14' 87,77 m até o vértice 115, de coordenadas N 8.013.130,41m e E 434.029,86m; 296º30' 78,59 m até o vértice 116, de coordenadas N 8.013.165,23m e E 433.959,44m; 305º44' 73,05 m até o vérilce 117, de coordenadas N 8.013.207,69m e E 433.900,03m; 311º25' 58,97 m até o vértice 118, de coordenadas N 8.013.246,54m e E 433.855.68m; 327º41' 36,45 m até o vértice 119, de coordenadas N 8.013.277,28m e E 433.836,10m; 304º32' 56,08 m até o vértice 120, de coordenadas N 8.013.306,90m e E 433.789,82m; 312º36' 37,78 m até o vértice 121, de coordenadas N 8.013.334,37m e E 433.761,94m; 44º09' 17,83 m até o vértice 122, de coordenadas N 8.013.347,20m e E 433.774,31m; 358º09 48,63 m até o vértice 123, de coordenadas N 8,013.395,78m e E 433.772,60m; 03º46' 44,77 m até o vértice 124, de coordenadas N 8.013.440,47m e E 433.775,39m; 00º09' 30,56 m até o vértice 125, de coordenadas N 8.013.471,00m e E 433.775,35m; 4212 37,44 m até o vértice 126, de coordenadas N 8.013.498,82m e E 433.800,42m; 27º37 34,91 m até o vértice 127, de coordenadas N 8.013.529,78m e E 433.816,50m; 20º35' 620,22 m até o vértice 128, de coordenadas N 8,014.110,91m e E 434.032,55m; 54º10' 27,94 m até O vértice 129, de coordenadas N 8.014.127,35m e E 434.055,16m; 76º57 54,91 m até o vértice 130, de coordenadas N 8.014.139,93m e E 434.108,58m; 90º11' 47,29 m até o vértice 131, de coordenadas N 8.014.139,92m e E 434.155,86m; 64º17' 32,53 m até o vértice 132, de coordenadas N 8.014.154,12m e E 434.185,11m; 95º47 DODDDODODODDODODADODDODDDODDDODDODODDODDDADODODDODVODDODO DOM PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 58,53 m até o vértice 133, de coordenadas N 8.014.148,43m e E 434.243,34m; 108º'41' 6 46,25 m até o vértice 134, de coordenadas N 8.014.133,76m e E 434.287,17m; 64º12' 30,46 m até o vértice 135. de coordenadas N 8.014,147,09m e E 434.314,55m; 87º57' 51,88 m até o vértice 136, de coordenadas N 8.014.149,11m e E 434.366,38m; 118º30' 81,21 m até o vértice 137, de coordenadas N 8.014.110,58m e E 434.437,82m: 67º09' 70,88 m até o vértice 138, de coordenadas N 8.014.138,32m e E 434.503,03m; 58º19' 49,82 m até o vértico 139, de coordenadas N 8.014.164,61m e E 434,545,33m; 99º41' 64,27 m até o vértice 140, de coordenadas N 8,014.153,99m e E 434.608,71m; 110º55' 40,98 m até o vértice 141, de coordenadas N 8.014.139,50m e E 434.647,03m; 75º32' 51,11 m até o vértico 142, de coordenadas N 8.014.152,42m e E 434.696,45m; 75º50' e 71,04 m até o vértice 143, de coordenadas N 8.014,170,02m e E 434.765,26m; 870815" e 57,67 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00", fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. DODMMDDmO Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de maio de 2023. EDMAR 1 XAVIER contar MACIEL:8702 *eepetalmato ima 9146620 7 Edmar Xavier Maciei Prefeito Municipal