| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro ao Conselho Municipal de Segurança Pública de JPinheiro. CONSEP |
| native_id | 3155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.094/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP-. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, com valor total de repasse de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para executar plano de trabalho nos programas de apoio aos setores administrativos dos órgãos de segurança pública do município. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do conselho, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de maio de 2023. PAR Á aa ra Rio ? Prefeito Municipal