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norma nº 3094/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3094 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAutoriza repasse financeiro ao Conselho Municipal de Segurança Pública de JPinheiro. CONSEP
native_id3155

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.094/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO — CONSEP-.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar
Termo de Fomento com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, com valor total de repasse de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser realizado parceladamente até o dia 31 de dezembro
de 2022.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no
caput deste artigo, será repassado ao conselho para executar plano de trabalho nos
programas de apoio aos setores administrativos dos órgãos de segurança pública do
município.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta
do conselho, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos
efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria
deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2023 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de maio de 2023.
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Á aa ra Rio ?
Prefeito Municipal

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