br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 3096/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAutoriza o município a celebrar Termo de comodato com Associação dos Catadores e Recicladores - Natureza viva
native_id3157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.096/2023
[TEA e A(
PUBLICAÇÃO |
ie 3O :0G.h AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR
ORGÃO: a TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
19) ) E CATADORES E RECICLADORES — NATUREZA VIVA-.
| D |
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar
Termo de Comodato com a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E RECICLADORES DE JOÃO
PINHEIRO- NATUREZA VIVA, inscrita no CNPJ nº 13.930.030/0001-49, com objeto de ceder,
a título gratuito, em regime de comodato, um terreno urbano, localizado na Rua Celso
Dornelas, nº 2.099, Bairro Aeroporto em João Pinheiro, com área total de 1.153,75 m? (hum
mil, cento e cinquenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), registrado junto
ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 13.419.
Parágrafo único- O imóvel a ser cedido possui as seguintes divisas
e confrontações: Pela Frente com a Rua Celso Dornelas, medindo 40 metros; Pela direita com
matadouro municipal, medindo 35,50 metros, pela esquerda com terrenos da Imobiliária Itaipu,
medindo 29,50 metros, pelos fundos com José Batista Franco, medindo 31,00 metros.
Art. 2º- A cessão em comodato é feita pelo período de 20 (vinte)
meses, contados da data de assinatura do termo de comodato. Revertendo em favor do
Município o terreno e todas as benfeitorias que tiverem sido edificadas, independente de
notificação judicial, extrajudicial e ou de indenização.
Art. 3º- Todas as despesas decorrentes da regularização do
comodato serão de responsabilidade da Associação dos Catadores e Recicladores.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023
dmár Xávier Ma iel
Á
efeito Municipal

open original →