| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar Termo de comodato com Associação dos Catadores e Recicladores - Natureza viva |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.096/2023 [TEA e A( PUBLICAÇÃO | ie 3O :0G.h AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR ORGÃO: a TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS 19) ) E CATADORES E RECICLADORES — NATUREZA VIVA-. | D | A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Comodato com a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E RECICLADORES DE JOÃO PINHEIRO- NATUREZA VIVA, inscrita no CNPJ nº 13.930.030/0001-49, com objeto de ceder, a título gratuito, em regime de comodato, um terreno urbano, localizado na Rua Celso Dornelas, nº 2.099, Bairro Aeroporto em João Pinheiro, com área total de 1.153,75 m? (hum mil, cento e cinquenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 13.419. Parágrafo único- O imóvel a ser cedido possui as seguintes divisas e confrontações: Pela Frente com a Rua Celso Dornelas, medindo 40 metros; Pela direita com matadouro municipal, medindo 35,50 metros, pela esquerda com terrenos da Imobiliária Itaipu, medindo 29,50 metros, pelos fundos com José Batista Franco, medindo 31,00 metros. Art. 2º- A cessão em comodato é feita pelo período de 20 (vinte) meses, contados da data de assinatura do termo de comodato. Revertendo em favor do Município o terreno e todas as benfeitorias que tiverem sido edificadas, independente de notificação judicial, extrajudicial e ou de indenização. Art. 3º- Todas as despesas decorrentes da regularização do comodato serão de responsabilidade da Associação dos Catadores e Recicladores. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023 dmár Xávier Ma iel Á efeito Municipal