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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3097/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$25.000,00- Rede cegonha RES 7725
native_id3158

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 3.097/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.2879 —- REDE CEGONHA RES.SES 7725
02.07.02.10.302.1002.2879.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
| — Superávit Financeiro no valor de R$23.360,45, referente
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7725 de
22/09/2021, saldo em 31 de dezembro de 2022 na conta 40.234-6, Banco do Brasil, agência
800-1;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.639,55.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
O
Ee] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou Legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023
AA ávier Maciel
Prefeito Municipal

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