| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$7.000,00- Covid 19 SESMG 7165 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.098/2023 e em mo PUBLICAÇÃO Mm: 3 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2813 — COVID 19 Resolução SES/MG 7165 02.07.02.10.301.1002.2813.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$7.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit Financeiro no valor de R$6.394,72 referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.165 de 20/07//2020, depositado na conta 38674-X, Banco do Brasil, agência 800-1; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$605,28. Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023 A 3 [Za Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal