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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3098/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3098 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$7.000,00- Covid 19 SESMG 7165
native_id3159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.098/2023
e em mo
PUBLICAÇÃO
Mm: 3
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2813 — COVID 19 Resolução SES/MG 7165
02.07.02.10.301.1002.2813.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$7.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro no valor de R$6.394,72 referente
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.165 de
20/07//2020, depositado na conta 38674-X, Banco do Brasil, agência 800-1;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$605,28.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente
Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023
A
3 [Za
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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