| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 10 DO ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO APROVADO PELA LEI 04 DE 03.11.2003 |
| native_id | 316 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | | LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006. “Altera o caput do artigo TO do estatuto dos profissionais do magistério aprovado pela Lei complementar 04 de 03 de novembro de 2003." O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Num . “es : - Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei Complementar 04 de 03 de novembro de 2003. que dispõe (o sobre o estatuto dos profissionais do magistério. passa a vigorar com a seguinte redação: o “Art 10, O servidor designado para ocupar o cargo de Vice-Diretor de Escola, terá seu vencimento fixado em 70% (setenta por cento) do vencimento base do cargo de Diretor de Escola da respectiva unidade de ensino. ” Art. 2º Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar 10 de 08 de novembro de 2005. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de outubro de 2006. — Jamir Moreira de Andrade Prefeito Municipal . 1 Sônia Aparecída Pereira Paro Secretária Municipal de Administração ; | | Marlene “Apurédida Pacheco : Secretária Municipal de Educação