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← João Pinheiro (MG)

norma nº 3099/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3099 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$7.500,00- Custeio farmacêutico 5225
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 3.099/2023
PUBLICAÇÃO
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i
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
$ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.303.1003.2864 — Custeio Assistência Farmacêutica Resolução 5225
02.07.02.10.303.1003.2864.3.3.90.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial de que trata o artigo 1º. da presente Lei:
| - Superávit financeiro, no valor de R$7.296,75, saldo em 31 de
dezembro de 2022, depositado na conta corrente 29.184-6, Banco do Brasil, agência 0800-1,
proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº.
5225,
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$203,25.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente Lei através
de decreto.
Te] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023
E A avier Maciel
refeito Municipal

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