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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4001/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4001 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$150.000,00- Enfrentamento covid SES 7447
native_id3162

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
, LEI Nº. 4.001/2023
PUBLICAÇÃO |
q CCT NO
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.301.5000.2844 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7447
02.07.02.10.301.5000.2844,3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.301.5000.2844.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| —- Superávit Financeiro no valor de R$139.065,18 referente
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.447 de 23 de
março de 2021, saldo em 31 de dezembro de 2022 na conta 39.428-9, Banco do Brasil, agência
800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$10.934,82
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf, Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto. :
A
U
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023
D4, Kad Maciel
Prefeito Municipal

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