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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4002 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$31.000,00- Manutenção leitos RES 7384-21
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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
dica E DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.002/2023
PUBLICAÇÃO
M:
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$31.000,00 (Trinta e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 -- Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2835 - MANUTENÇAO LEITOS UTI COVID 19 RES.7384-21
02.07.02.10.302.1003.2835.3.3.90.30.00 - Material de
CORGUITO susreçes eres o2pinco apra Odie OS DE ANS ERNEST SRT R$31.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit financeiro proveniente da Transferência do Fundo
Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde,
pela Resolução SES/MG: 7384 de 29-01-2021, saldo em 31/12/2022 na Conta 38.985-4,
agência 0800-1, Banco do Brasil, no valor de R$29.576,39; e previsão de rendimentos por
aplicação financeira no valor de R$1.423,61.
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023
A ;
dmar Xavier Maciel
Preféito Municipal

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