| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$31.000,00- Manutenção leitos RES 7384-21 |
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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO dica E DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.002/2023 PUBLICAÇÃO M: ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$31.000,00 (Trinta e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 -- Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2835 - MANUTENÇAO LEITOS UTI COVID 19 RES.7384-21 02.07.02.10.302.1003.2835.3.3.90.30.00 - Material de CORGUITO susreçes eres o2pinco apra Odie OS DE ANS ERNEST SRT R$31.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit financeiro proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7384 de 29-01-2021, saldo em 31/12/2022 na Conta 38.985-4, agência 0800-1, Banco do Brasil, no valor de R$29.576,39; e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$1.423,61. Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de junho de 2023 A ; dmar Xavier Maciel Preféito Municipal