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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4012/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4012 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 21.068,52
native_id3173

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.012, DE 04 DE JULHO DE 2023
PUBLIC AÇÃO,
EM: REM = * 7 100)
ORGÃO
E a ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizadu a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$21.068,52 (Vinte e Um Mil, Sessenta e 9ito Reais e Cinquenta e Dois Centavos), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigu 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e
artigo 25 8 2º, aml,os da Lei complementar nº. 101/2600 - LRF, para atender às despesas
decorrentes da pres >nte Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.500U — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2805 — Ações Saúde COVID 19 Portaria 1666/MS
02.07.02.10.302.5000.2805.31.90.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará a classificação e o valor por amo da despesa, nos termos dos artigos 42 e
46 da Lei 4.320/04. "
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, depositado na conta 624049-5,
Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da Transferência realizada Pelo Fundo
Nacional de Saúde, constante da Portaria nº. 1.666, de 1º de julho de 2.020.
Fonte e Recursos — 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei erra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
GIRO A)
Prefeito Municipal

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