| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4012 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 21.068,52 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.012, DE 04 DE JULHO DE 2023 PUBLIC AÇÃO, EM: REM = * 7 100) ORGÃO E a ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizadu a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$21.068,52 (Vinte e Um Mil, Sessenta e 9ito Reais e Cinquenta e Dois Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigu 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, aml,os da Lei complementar nº. 101/2600 - LRF, para atender às despesas decorrentes da pres >nte Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.500U — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2805 — Ações Saúde COVID 19 Portaria 1666/MS 02.07.02.10.302.5000.2805.31.90.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação e o valor por amo da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/04. " Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da Transferência realizada Pelo Fundo Nacional de Saúde, constante da Portaria nº. 1.666, de 1º de julho de 2.020. Fonte e Recursos — 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta Lei erra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023 GIRO A) Prefeito Municipal