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norma nº 4017/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4017 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$192.891,29 Covid 19 Port. 894
native_id3178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
le LEI Nº. 4.017, DE 04 DE JULHO DE 2023
PUBLICAÇÃO
]
]
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$192.891,29 (Cento e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Um Reais e Vinte
e Nove Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.301.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.301.5000.2890 — Corona Virus COVID 19 Saps Port..894
02.07.02.10.301.5000.2890.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, proveniente da
transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 894, de 11 de maio de 2021,
depositado na conta 624049-5, CEF, agência 1818.
Fontes de Recursos; 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
ESTADO DE MINAS GERAIS
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
DAL AO AR
Prefeito Municipal

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