| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4017 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$192.891,29 Covid 19 Port. 894 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS le LEI Nº. 4.017, DE 04 DE JULHO DE 2023 PUBLICAÇÃO ] ] ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$192.891,29 (Cento e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.301.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.301.5000.2890 — Corona Virus COVID 19 Saps Port..894 02.07.02.10.301.5000.2890.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2022, proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 894, de 11 de maio de 2021, depositado na conta 624049-5, CEF, agência 1818. Fontes de Recursos; 2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei ESTADO DE MINAS GERAIS o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023 DAL AO AR Prefeito Municipal