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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4020/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4020 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$27.800,00 Estruturação Odontológica Covid
native_id3181

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ção LEI Nº. 4.020, DE 04 DE JULHO DE 2023
PUBLICAÇÃO,
PaçÃo. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$27.800,00 (Vinte e Sete Mil e Oitocentos Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.1739 — Estruturação Odontológica COVID
02.07.02.10.302.5000.1739.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e Mat. Permanente
Roo A car OESP AESA RG 27.800,0
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro, referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de
2.022, depositado na conta 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818-1, proveniente
da transferência do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº. 3.391, de
10 de dezembro de 2020.
Fontes de Recursos;
2.659.000.0000 — Outros Recursos Vinculados à Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e Projeto previstos no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
AA
É mar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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