| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4021 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$873.058,10 Creche Santa Cruz |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS orem PU BLICAÇÃO | LEI Nº. 4.021, DE 04 DE JULHO DE 2023 iorsão:Mucal | O, | , |Obaai ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$873.058,10 (Oitocentos e Setenta e Três Mil, Cinquenta e Oito Reais e Dez Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11,11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1504 —Construção Creche Santa Cruz 02.11.11.12.365.1201.1504.44.90.51.00 — Obras e Instalações............. R$873.058,10 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação proveniente da Transferência do FNDE, constante do Termo de Compromisso PAC2 4121/2013. Fonte de Recursos — 1.569.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023 dd D744 PA Maciel Prefeito Municipal