br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4021/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4021 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$873.058,10 Creche Santa Cruz
native_id3182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
orem
PU BLICAÇÃO | LEI Nº. 4.021, DE 04 DE JULHO DE 2023
iorsão:Mucal |
O, | ,
|Obaai ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$873.058,10 (Oitocentos e Setenta e Três Mil, Cinquenta e Oito Reais e Dez Centavos),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11,11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1504 —Construção Creche Santa Cruz
02.11.11.12.365.1201.1504.44.90.51.00 — Obras e Instalações............. R$873.058,10
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de arrecadação proveniente da Transferência do FNDE,
constante do Termo de Compromisso PAC2 4121/2013.
Fonte de Recursos — 1.569.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
dd
D744 PA Maciel
Prefeito Municipal

open original →