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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4022/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4022 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$818.412,63 Creche Itaipu
native_id3183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.022, DE 04 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$818.412,63 (Oitocentos e Dezoito Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Sessenta e Três
Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1503 —Construção Creche Itaipu
02.11.11.12.365.1201.1503.44.90.51.00 — Obras e Instalações............. R$818.412,63
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de arrecadação proveniente da Transferência do
FNDE constante do Termo de Compromisso PAC2 4121/2013.
Fonte de Recursos — 1.569.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA
para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de julho de 2023
Edmar Xavizr Maciel
Prefeito Municipa

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